Simulado DETRAN de 30 questões
O simulado DETRAN de 30 questões é perfeito para quem deseja testar o conhecimento de forma rápida e prática, sem a pressão de um exame longo. Esse formato é muito utilizado por candidatos de estados como São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Paraná, Pernambuco, Ceará e outros que buscam treinar diariamente para melhorar o desempenho na prova teórica.
Com apenas 30 perguntas, o simulado permite revisar de maneira objetiva os principais temas cobrados pelo DETRAN em todo o Brasil, como placas de sinalização, normas de circulação, prioridade de passagem, direção defensiva, penalidades e infrações. Ele oferece uma visão clara de como o candidato está indo nos conteúdos fundamentais antes de avançar para testes maiores.
Em média, os estudantes que realizam o simulado DETRAN de 30 questões costumam acertar entre 18 e 24 perguntas, dependendo da rotina de estudos e familiaridade com os assuntos. Como é compacto, esse modelo é ideal para quem está iniciando a preparação ou deseja fazer vários treinos ao longo da semana sem ficar mentalmente cansado.
Esse tipo de simulado é bastante recomendado em estados como Rio Grande do Sul, Goiás, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Pará, onde muitos candidatos utilizam sessões curtas de prática para fortalecer a base teórica de maneira contínua.
Faça o simulado DETRAN de 30 questões para melhorar a velocidade de resposta, treinar foco e fixar os temas essenciais antes de enfrentar simulados maiores, como os de 40 ou 50 questões. É o aquecimento perfeito para quem está começando ou quer manter o ritmo de estudo sempre afiado.
Exemplo do simulado
- Segundo o código de trâsito brasileiro,quais são as possíveis penalidades aplicáveis ao condutor infrator?
- multa.
- curso de reciclagem.
- advertência por escrito.
- cassação da cnh.
- todas as alternativas
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E) todas as alternativas
📘 Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades: I - advertência por escrito; II - multa; III - suspensão do direito de dirigir; IV - (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação; VI - cassação da Permissão para Dirigir; VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
- São órgãos recursais.
- Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN
- Polícia Rodoviária Federal - PRF
- junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
- Departamento de Trânsito - DETRAN
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C) junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
📘 Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.
- A carteira nacional de habilitação deve ser renovada no seguinte período:
- a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos
- a cada 3 (tres) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos
- a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
- a cada 4 (quatro) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
- a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 65 (sessenta e cinco) anos.
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A) a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos
📘 Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na ordem descrita a seguir, e os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional, conforme regulamentação do Contran: ... § 2º O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade: I - a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos; II - a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos; III - a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
- As placas que indicam o sentido de circulação da via, na qual o condutor pretende entrar ou cruzar, são placas:
- Educativas.
- De advertência.
- De orientação.
- De regulamentação.